Dúvidas frequentes

1. Lixo: quem se lixa?

Ninguém escapa: pessoas físicas ou jurídicas, empresas privadas e órgãos públicos, todos são responsáveis. Cada um em sua justa medida deve se preocupar, mas os principais responsáveis nesse processo são exatamente pessoas como você que lê agora esta resposta. O problema do lixo é grave e urgente porque temos uma população crescente de quase sete bilhões de seres humanos no planeta que ainda não aprendeu a lidar com os resíduos que gera diariamente (art. 1o, §1o, Lei 12.305/2010).

2. O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Trata-se de um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes, relativos à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos em âmbito nacional, dirigidos aos setores público e privado e à coletividade, instituídos através de uma Lei Federal.

3. O que são resíduos sólidos?

É todo o material, bem, substância ou objeto descartado, resultante de atividades humanas em sociedade. Apesar da denominação, os semi-sólidos, os gases contidos em recipientes e os líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lança- mento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, também são considerados resíduos sólidos, dentro da definição legal (art. 3o, XVI, Lei 12.305/2010).

4. O que são rejeitos?

São os resíduos sólidos que não podem ser recuperados e tratados com as tecnologias atuais ou com custos viáveis. É o que chamamos de lixo. A solução para o rejeito é a disposição final ambientalmente adequada (art. 3o, XV, Lei 12.305/2010).

5. Qual a diferença entre rejeitos e resíduos sólidos?

Os resíduos sólidos são o TODO, ao passo que os rejeitos são apenas parte desse todo. Assim, retirados os materiais que podem ser reutilizados ou reciclados, res- tam os rejeitos, isto é, a parte que não pode ser reaproveitada. Os rejeitos poderão ser destinados à produção de energia ou, do contrário, aos aterros sanitários.

6. O que é lixo?

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), define lixo como os “restos das atividades humanas, consideradas pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis”. Preferimos conceituar o lixo como a parte dos resíduos sólidos que não é aproveitada pela ausência ou falha na aplicação de políticas públicas e recur- sos tecnológicos disponíveis. Lixo é sinônimo de rejeito.

7. O que é lixão?

É o local mantido para a disposição final do lixo, com a simples descarga dos materiais recolhidos diretamente sobre o solo, sem qualquer separação ou cuidado prévio, geralmente a céu aberto.

8. O que é chorume?

É um líquido viscoso escuro e altamente contaminante resultado da decomposição da matéria orgânica presente no lixo.

9. O que é aterro sanitário?

É um local mantido para a disposição final do rejeito (lixo), com a adoção prévia e contínua de técnicas que minimizam o impacto ambiental causado pela descarga dos resíduos sólidos. Diferentemente do lixão, o aterro deve receber apenas rejeitos e não materiais recicláveis ou reutilizáveis. Todo o material deve ser permanentemente coberto com solo e os efluentes, que não entram em contato com o solo, devem ser corretamente tratados para a produção de água para o re-uso.

10. O que é reciclagem?

É o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas.propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com o objetivo de trans- formá-los em insumos ou novos produtos.

11. O que é compostagem?

É um processo de decomposição biológica da parte orgânica biodegradável dos resíduos, efetuado por organismos diversificados, em condições controladas de aerobiose e demais parâmetros, desenvolvido em duas etapas distintas: uma de degradação ativa e outra de maturação. Na prática é algo muito simples de ser realizado em sua casa mesmo.

12. O que é coleta seletiva?

É um sistema de recolhimento de materiais recicláveis previamente separados na fonte geradora e que podem ser reutilizados ou reciclados: papéis, plásticos, vidros, metais e orgânicos. Para que funcione de verdade, é imprescindível que a população participe, na primeira etapa do sistema, simplesmente separando a matéria orgânica dos demais resíduos e não misturando nenhum desses a materiais contaminantes ou perigosos - pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, produtos químicos, venenos, remédios e suas embalagens, óleo de cozinha etc.

13. Quais as cores que identificam cada tipo de resíduo?

AZUL (papel/papelão) VERMELHO (plástico) VERDE (vidro) PRETO (madeira) AMARELO (metal) LARANJA (resíduos perigosos) BRANCO (resíduos ambulatoriais e de saúde) ROXO (resíduos radioativos) MARROM (resíduos orgânicos) CINZA (rejeitos: não recicláveis ou misturados ou contaminado, não pas- sível de separação).

14. Qual o tempo para a decomposição dos resíduos sólidos na natureza?

Não há unanimidade, mas de acordo com levantamento realizado pelo Ministério do Meio Ambiente, o tempo de decomposição dos resíduos é o seguinte:

15. Quais as leis que se referem ao tema do lixo?

Há muitas leis, decretos e resoluções em torno da matéria: federais, estaduais e municipais. As federais alcançam todo o país, as estaduais abrangem apenas o Estado e as municipais, o território do Município. Entre as federais, estão a Lei no 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), o Dec. n° 7.404/2010 (regulamenta a Lei n. 12.305/2010) e o Dec. no 5.940/2006 (coleta seletiva solidária). No Estado de Pernambuco, destacam-se as Leis no 13.047/2006 (coleta seletiva em condomínios, comércio, indústria e órgãos públicos) e 14.236/2010 (Política Estadual de Resíduos Sólidos).

16. E quanto aos resíduos nucleares?

Os resíduos classificados como radioativos são da responsabilidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear Cnen, dispondo de legislação específica. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, portanto, não alcança tais resíduos.

17. Quais são os tipos de resíduos sólidos?

Em linhas gerais e de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, as tipo- logias de resíduos são as seguintes: a) urbanos; b) domiciliares; c) de limpeza pú- blica; d) da construção civil e demolição; e) volumosos; f ) verdes; g) dos serviços de saúde; h) com logística reversa obrigatória; i) de saneamento básico; j) cemiteriais; k) de óleos comestíveis; l) industriais; m) dos serviços de transporte; n) agrosilvopastoris; o) de mineração.

18. O que são resíduos sólidos perigosos?

São aqueles que, de acordo com a lei, regulamento ou norma técnica, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental devido a certas características: inflamabilidade (pegam fogo facilmente), corrosividade (destroem outras substâncias), reatividade (reagem com outros elementos), toxicidade (são venenosos), patogenicidade (provocam doenças), carcinogenicidade (causam câncer), teratogenicidade (provocam anomalias) e mutagenicidade (causam mu- tações). São exemplos, dentre muitos, pilhas e baterias em geral, lâmpadas fluorescentes, óleos combustíveis, resíduos químicos em geral, resíduos da saúde, prata, chumbo, mercúrio.

19. A construção de aterros sanitários é a maior das prioridades?

Há mesmo uma ordem de prioridade no que se refere aos resíduos sólidos: não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar, tratar os resíduos sólidos e a disposição final am- bientalmente adequada dos rejeitos – sanitários, sendo esta a última das priorida- des. Quanto menos resíduos produzirmos, quanto mais se reduzir a sua geração e reutilizar, reciclar e tratar os resíduos sólidos, menor será o volume para os aterros sanitários. Sem a reciclagem e sem a compostagem, 100% dos resíduos gerados são destinados aos aterros sanitários (Lei n. 12.305/2010, art. 9o).

20. Quais as modalidades de planos de resíduos sólidos?

São as seguintes: I - Plano Nacional de Resíduos Sólidos; II - Planos Estaduais; III - Planos Microrregionais e de Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas; IV - Planos Intermuni- cipais; V - Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; e VI - Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Lei no. 12.305/2010, art. 14).

21. Existe um prazo para os Estados e os Municípios elaborarem os seus planos de resíduos sólidos?

Não há propriamente um prazo estabelecido, mas uma dura consequência para os que não o fizerem até agosto de 2012. É que os arts. 16 e 18, da Lei n. 12.305/2010 impõem como condição para os Estados e Municípios terem acesso a determina- dos recursos, incentivos e financiamentos, a elaboração de seus planos de resíduos sólidos no prazo de dois anos a partir da publicação da lei. O Ministério do Meio Ambiente tem uma série de ações de apoio para a elaboração dos planos, espe- cialmente cursos à distância, orientando como desenvolver os planos. O conteúdo digital desta cartilha também apresenta diversificado material de apoio, inclusive modelos e relação de sites.

22. Existe um prazo para a erradicação dos lixões?

Sim. Objetivamente, o art. 54 da Lei no. 12.305/2010 estabelece que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ocorrer em até 4 anos a partir da publicação da Lei, isto é, até agosto de 2014.

23. Tenho o direito de produzir resíduos?

Sim. A produção de resíduos decorre do consumo e é inerente à condição humana. O que se deve evitar com a geração dos resíduos é a sua transformação pura e sim- plesmente em lixo. Isso ocorre quando não se faz uma prévia separação adequada, tornando o aproveitamento dos resíduos economicamente inviável.

24. O que devo fazer para minimizar a geração de lixo?

Lixo quem faz é cada um de nós. Então, para evitar, devemos separar os resídu- os conforme sua constituição ou composição, jamais misturando os resíduos or- gânicos (restos de alimentos) e inorgânicos (plástico, papel, vidro, metais). Pilhas, baterias, lâmpadas, recipientes ou produtos com gases, embalagens de remédios e medicamentos vencidos devem ser também separados e encaminhados aos respectivos vendedores desses produtos, obrigados ao recebimento – a logística reversa será implementada progressivamente (art. 56, Lei no 12.305/2010). Estes jamais devem ser descartados com outros resíduos comuns, pois podem ser altamente contaminantes ao solo, água e ar. Você pode adotar cuidados simples para não transformar a matéria-prima contida nos resíduos sólidos em lixo.

25. O que devo fazer com lâmpadas, pilhas e baterias, eletroeletrônicos,

remédios vencidos e restos de produtos químicos? A primeira coisa a saber é que jamais se deve misturar esses produtos entre si e nem com os demais resíduos domiciliares, pois as consequências para o meio am- biente e a saúde das pessoas acabam sendo terríveis, em face das substâncias noci- vas liberadas e que se acumulam na natureza e no próprio meio ambiente urbano. Separe-os de forma adequada. Procure se informar sobre a logística reversa que envolve tais produtos e que obriga os vendedores e fabricantes a receber esses resíduos e a promover a destinação adequada.

26. Porque devo separar o óleo de cozinha usado?

Quando lançado nas pias ou no lixo doméstico, o óleo vegetal usado nas nossas cozinhas provoca grande impacto ambiental, pois acaba atingindo as águas (rios e riachos), ainda entupindo pias e dutos de esgoto, encarecendo os processos das estações de tratamento e contribuindo para o aumento das áreas dos aterros sa- nitários. Acumulado em recipientes (garrafas pet) e encaminhado aos pontos de coleta, vira matéria-prima para a fabricação de diversos produtos como biodiesel, óleo para engrenagens, tintas, sabão, detergentes, etc.

27. Qual a importância da reciclagem e da compostagem?

A reciclagem é a valorização física dos resíduos, ao passo que a compostagem cor- responde à valorização biológica. Ambos geram empregos e renda, promovem a economia de energia e poupam a extração de novos recursos da natureza, contri- buindo com a diminuição do desmatamento, da exploração de recursos naturais e da poluição em geral. A produção de fertilizantes com os resíduos orgânicos tam- bém é uma realidade e tudo decorre da simples separação dos resíduos feita por cada um de nós em cada momento em que realizamos o descarte daquilo que não nos serve.

28. Somente um grande volume de lixo prejudica o meio ambiente?

Não. Mesmo pequenas quantidades de certos resíduos produzem um efeito de- vastador no meio ambiente. Um simples saco plástico pode alcançar o mar e ser ingerido por uma tartaruga ou outro animal marinho, que morrerá asfixiado ou por inanição; as lâmpadas fluorescentes contêm mercúrio, um metal pesado, altamen- te contaminante, que atinge o solo, as águas, as plantas e aos animais, inclusive o homem, a partir de sua cadeia alimentar contaminada; pilhas e baterias produzem as mesmas consequências, ainda que em pouca quantidade.

29. Posso ser responsabilizado pela disposição irregular de lixo?

Sim. O descaso com o lixo, além de significar uma infração administrativa sujeita a multa, também pode resultar em uma infração penal, assim como matar alguém ou furtar também são crimes. Quando alguém provoca degradação ambiental (art. 54 – Lei no. 9.605/98), expõe-se ao risco de ser preso e processado criminalmente, como na prática de qualquer outro crime.

30. Que providências posso tomar contra quem me prejudica com o seu lixo?

Depende de quem e do tipo de problema. Se, por exemplo, a hipótese envolve um vizinho que causa problemas constantes, você deve inicialmente conversar ou ingressar com medida judicial no Juizado Especial. Poderá ainda registrar ocorrência na delegacia de polícia pela poluição causada ou mesmo antes, acionar a Polícia Militar se o fato for grave e estiver ocorrendo no momento. Se o problema envolve algo maior e que atinge um número indeterminado de pessoas (restaurantes, indústrias, o próprio município), além das medidas anteriores, deve-se acionar o Ministério Público. Tudo deve ser fotografado ou gravado em vídeo, sempre que possível. Em se tratando do ambiente de trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o sindicato da categoria são um ótimo caminho.

31. Quais os principais crimes relacionados a resíduos sólidos?

A ação ou omissão de qualquer pessoa em relação ao problema sujeita o infrator a sanções legais, inclusive as previstas na Lei de Crimes Ambientais. Há a chamada obrigação de relevante interesse ambiental e quem não a cumpre incorre no crime previsto no art. 68, da citada Lei no.9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais. Quem manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diferente da estabelecida em lei ou regu- lamento incorre em crime previsto no art. 56, da mesma lei; o seu art. 54, prevê até cinco anos de reclusão para quem causa poluição que resulta ou possa resultar em danos à saúde humana ao lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei ou regulamento.

32. Qual o papel da Polícia Militar quanto aos problemas causados pelo lixo?

A Polícia Militar exerce um importante papel repressivo quanto às condutas delituosas relacionadas ao comportamento com o lixo. Se alguém lança os seus resíduos de maneira a causar riscos à saúde de outras pessoas, está cometendo um crime, assim como quem assalta ou furta. Assim, o policial militar tem o poder-dever de prender o infrator e conduzi-lo até a delegacia para a tomada das devidas providências.

33. Qual o papel da Polícia Civil?

O raciocínio deve ser o mesmo da resposta anterior. Porém, em seu papel constitucional, caberá à autoridade policial lavrar o flagrante ou elaborar o TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência, e conforme o caso, encaminhar o procedimento ao Ministério Público.

34. Qual o papel do Ministério Público?

O Ministério Público age em várias frentes, investigando, entre outras coisas, uma eventual omissão do Poder Público ou do setor privado, buscando apurar as responsabilidades na esfera civil, penal e administrativa. Também pode propor ação penal ou a aplicação imediata de pena restritiva de direito ou de multa, conforme o caso. Além da pessoa física, a pessoa jurídica também pode ser responsabilizada, inclusive penalmente.

35. Qual o papel dos Municípios?

É nos Municípios onde tudo acontece, sendo por isso fundamental o seu papel. Antes de tudo, eles devem elaborar o Plano de Gerenciamento Integrado de Re- síduos Sólidos – PGIRS, que traçará as ações gerais em seu território, relativas ao gerenciamento de tais resíduos.

36. Qual o papel do empresário ou pessoa jurídica? Qual o primeiro passo?

O art. 20, da Lei no.12.305/2010 estabelece quais os setores sujeitos aos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, entre estes: os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que gerem resíduos perigosos; empresas de construção civil; atividades agrossilvopastoris; setor de mineração; setor de saúde; setor indus- trial. A elaboração e execução de tais planos é o caminho para o gerenciamento dos resíduos sólidos para esses segmentos. Porém, mesmo aqueles não obriga- dos ao plano devem ter ao menos o cuidado de separar os seus resíduos de forma adequada, evitando a mistura indiscriminada que leva à contaminação e produção desnecessária de rejeitos (lixo). O primeiro passo é criar e estimular permanente- mente as ações de uma comissão interna de gestão ambiental.

37. O Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos

tem um conteúdo mínimo? Sim. Esse conteúdo mínimo é objetivamente estabelecido no art. 19, da Lei no.12.305/2012.

38. Quem é o responsável pela implantação do sistema de coleta seletiva?

É o titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. De- verá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, progres- sivamente, estender a separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos (Art. 9o, §2o, do Decreto no. 7.404/2010).

39. O que é incineração?

É a queima de materiais em alta temperatura (frequentemente acima de 900oC), em uma mistura com uma quantidade apropriada de ar e durante um tempo certo. Nesse processo, os compostos orgânicos do lixo são reduzidos a seus constituintes minerais, principalmente, dióxido de carbono gasoso e vapor d’água e a sólidos inorgânicos – cinzas. Não se confunde com a queima de resíduos a céu aberto, que é prevista em lei como crime.

40. Em que casos pode ser realizada a queima de resíduos a céu aberto?

Somente quando decretada emergência sanitária, desde que autorizada e acom- panhada pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e, quando couber, do SUASA. Portanto, a queima de resíduos a céu aberto é medida excepcionalíssima e cercada de cuidados específicos.

41. De que modo o lixo afeta a saúde das pessoas?

Entre outras coisas, a disposição final inadequada dos resíduos sólidos produz um líquido altamente contaminante a que chamamos de chorume, resultado da decomposição da matéria orgânica que se mistura a inúmeros componentes presen- tes nos lixões e que contamina o solo, o subsolo, as águas de superfície, os aquí- feros, o ar, gerando vetores de diversas doenças... Quanto maior for o descuido, maiores as chances de contaminação da população, o que ocorre mesmo quando não se percebe a relação que existe entre a degradação ambiental e a qualidade da saúde humana.

42. De que modo o lixo afeta o planeta e as cidades?

O conjunto das ações locais gera efeitos globais. A produção de resíduos e seu consequente descarte no planeta apenas aumenta. Na sua cidade, os efeitos são mais visíveis: rios poluídos, canaletas entupidas, mau cheiro, aumento de doenças relacionadas ao lixo, comprometimento da paisagem e poluição visual urbana, conta minação do solo, dos aquíferos e das águas superficiais são alguns dos exemplos.

43. Existem exemplos bem sucedidos no Brasil?

A coleta de latas de alumínio está obtendo uma resposta de 98% (ABRALATAS), o que ocorre não apenas pelo aspecto econômico, mas por um aumento da conscientização e do trabalho de vários setores. O mesmo pode ser dito em torno da logística reversa em expansão dos pneus (RECICLANIP) e o trabalho realizado em torno das embalagens de agrotóxicos (INPEV).

44. Há algum bom exemplo no mundo?

Vários. Na Áustria há uma experiência com a reciclagem e a consequência disso em termos de meio ambiente tem sido fabulosa: o país conseguiu zerar os aterros sanitários, com esquemas de separação e sistemas de coleta que cobrem grupos de residências. A Holanda é recordista na Europa na reciclagem de resíduos, com sistemas ainda mais eficientes: em 2010, 80% dos resíduos já eram reciclados, apenas 17% incinerados e 3% destinados a aterros. Tudo isso aconteceu em apenas uma década, a partir de uma legislação importante sobre o assunto.